sexta-feira , 13 março 2026
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Fiscalização da formação de condutores pelo Detran é obrigatória, fixa liminar concedida ao MP

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) está obrigado a fiscalizar todo o processo de formação de condutores, devendo comprovar, em 30 dias, as ações implementadas para demonstrar o efetivo cumprimento da medida. Essa foi a determinação da juíza Patrícia Bretas em liminar concedida ao Ministério Público de Goiás (MP-GO).

O pedido foi feito no ano passado pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, exigindo que o Detran exercesse o controle e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados, a partir da realização de inspeções, vistorias técnicas, auditorias e demais ações de acompanhamento, conforme determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resolução Contran nº 358/2010, da Portaria nº 176/2014/GP/GSG e demais normas regulamentadoras pertinentes.
No mérito, foi requerido que o Detran-GO seja obrigado a não renovar credenciamentos de CFCs que não alcancem o índice mínimo de aprovação exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que o órgão deflagre edital público destinado ao credenciamento de novos centros de formação.

Na ação, a promotora argumentou que, apesar de o Detran-GO ser a entidade incumbida de fiscalizar e garantir a regularidade deste serviço, tem sido negligente, ao não promover o devido controle e fiscalização das atividades realizadas pelos CFCs e renovar os credenciamentos que não atingem o percentual mínimo de aprovação exigido pelo Contran. Além disso, foi sustentado que a entidade estadual de trânsito tem impedido que novos interessados obtenham credenciamento para atuarem como CFC, uma vez que, desde 2015, não deflagra edital público de chamamento.

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