sexta-feira , 26 abril 2024
Sem categoria

URGENTE TCE-GO emite alertas ao MP sobre gastos com pessoal

A Segunda Câmara aprovou hoje (26/nov) relatório do conselheiro Sebastião Tejota que trata de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º quadrimestre de 2019, do Ministério Público do Estado de Goiás. O documento apontou um excedente de 0,13% da Receita Corrente Líquida (RCL) sobre o limite máximo de 2% de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e ausência de divulgação do cronograma de desembolso financeiro no Portal de Transparência do MP-GO, constando os recursos de duodécimos repassados pelo Poder Executivo.

Na elaboração do relatório de despesa com pessoal do MP-GO foram excluídas as despesas de indenizações e restituições trabalhistas cujo montante alcança R$ 22.370.466,21, oriundos de licença-prêmio, abono pecuniário e outras indenizações que não se enquadram na exclusão permitida pelo art. 19, §1º, I da LC nº 101/00.

Ainda com base em projeção realizada até 09/2019, verificou-se que o Ministério Público tende a executar despesas correntes no exercício de 2019 dentro do seu limite. O relator Tejota ressaltou que a projeção traz apenas um indicativo e que a efetiva apuração será realizada no término do exercício financeiro.

O TCE vai monitorar o cumprimento das recomendações sugeridas nos Relatórios de Gestão Fiscal dos próximos quadrimestres.

 

Primeira Câmara

Processo nº 201900047002384/314-01

Já na sessão da Primeira Câmara, a conselheira Carla Santillo trouxe Relatório de Gestão Fiscal do TCE-GO, referente ao 2º quadrimestre de 2019, atestando que o Tribunal cumpre a transparência ativa exigida pela Lei Estadual nº 18.025/2013, quanto à gravação de relatórios sobre a remuneração recebida pelos servidores, membros, inativos e pensionistas, em diversos formatos eletrônicos.

A despesa com pessoal do TCE-GO no período representa 1,22% da RCL, estando, portanto, dentro do limite de alerta previsto em lei. As despesas correntes empenhadas até outubro/2019 atingem 97% do limite permitido, sendo possível concluir que o Tribunal poderá ultrapassá-lo até o final do ano.

A relatora, no entanto, em consulta à Gerencia de Orçamento da Casa constatou que o Tribunal já vem realizando o empenho global de suas despesas com pessoal e que o total cumprimento do disposto se verificará no último quadrimestre de 2019.