A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira (27), por unanimidade, confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio frequentado por ele no município de Atibaia, interior de São Paulo.
Os três desembargadores da 8ª Turma decidiram ainda aumentar a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para isso, atenderam a um apelo do Ministério Público Federal (MPF), que alegava o agravante de Lula ter praticado crimes enquanto era presidente.
A defesa de Lula ainda pode apresentar embargos de declaração ao tribunal, um tipo de recurso que não prevê mudança no resultado do julgamento. Ainda é possível encaminhar recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo sobretudo a declaração de nulidades processuais, erro em atos processuais que poderia provocar a anulação parcial ou total do processo. No entanto, nessas instâncias superiores, não há previsão do reexame de provas.