O desembargador Amaral Wilson de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), deferiu liminar para determinar que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás forneça, no prazo de 10 dias úteis, quatro frascos do medicamento Ocrilizumabe – 300 mg à Maria Valeriano de Souza, de 68 anos, portadora de esclerose múltipla. A unidade de saúde de Goiânia negou o fármaco, que custa R$ 38 mil, a idosa, sob alegação de que o remédio não consta dos medicamentos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme os autos, a idosa foi atendida por um médico da unidade de saúde municipal, o qual prescreveu o medicamento Ocrilizumabe, após outros terem sido utilizados para testes. Estes, no entanto, foram ineficazes para tratar a doença da mulher. Diante da recusa por parte da Secretaria de Saúde, a idosa, por meio de advogado, pugnou pela concessão de liminar, tendo por objetivo resguardar que o fornecimento fosse disponibilizado.
Ao analisar o processo, o desembargador Amaral Wilson argumentou que, diante da seriedade da doença, bem como o risco de piora do quadro clínico, como relatado pelo médico, a prova documental anexada aos autos demonstraram a necessidade do referido medicamento para resguardar a proteção da vida e a conservação da saúde da idosa.
O magistrado destacou, ainda, o dever constitucional do Estado, e de seus entes federativo, em criar políticas sociais que visem à proteção e recuperação da saúde de todos os cidadãos, custeando o tratamento necessário para tratar da doença da mulher.
“Em razão de tais argumentos, partindo de cognição sumária, apropriada ao momento processual, tendo por relevantes os fundamentos invocados pela parte autora, aptos a autorizar a concessão da tutela pleiteada”, finalizou Amaral. (Centro de Comunicação Social do TJGO)