Informa a jornalista Marília Costa e Silva, do site Rota Jurídica, que a “juíza da 24ª Vara Cível da capital, Márcia Franzoni de Lima Costa, determinou à Unimed Goiânia que admita como cooperada uma médica dermatologista que foi aprovada em processo seletivo realizado pela cooperativa, que, contudo, não a admitiu sob a alegação de inexistência de vagas disponíveis na especialidade”.
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