segunda-feira , 25 novembro 2024
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Caiado veta redução de taxas de serviços de trânsito

O governador Ronaldo Caiado (DEM) encaminhou à Assembleia Legislativa veto integral ao projeto de lei aprovado em plenário que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (Lei 11.651/1991), visando a redução das Taxas de Serviços Estaduais do Departamento Estadual de Trânsito. O veto ao autógrafo de lei nº 395/2019 vai passar pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser votado em escrutínio único e secreto pelo Plenário da Casa.

De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que recomendou o veto na integridade, há descumprimento de normas constitucionais e legais, pois: não está de acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal; o texto do artigo 2º invade matéria legislativa de competência privativa da União, por inserir-se em questão ligada à trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal); e há violação à Lei Complementar Estadual nº 33, de 1º de agosto de 2001, em especial à diretrizes previstas no seu artigo 6º, incisos I e II.

Consultada quanto ao aspecto da conveniência, a Secretaria de Estado Economia também se manifestou pelo veto integral da proposição. Afirmou que a renúncia de receita decorrente das alterações propostas no referido autógrafo não foi considerada na estimativa da lei orçamentária e afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, deixando de obedecer ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que não foi implementada nenhuma das condições previstas nos incisos I e II do mencionado artigo. Destacou, ainda, a situação de calamidade financeira em que se encontra o Estado de Goiás como justificativa para o não acolhimento da proposta.