sexta-feira , 26 abril 2024
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Borges Landeiro: MP acrescenta mais dois crimes na denúncia da primeira fase da Operação Máfia das Falências

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás (MP-GO) fez o acréscimo da denúncia oferecida na primeira etapa da Operação Máfia das Falências. Desta vez, são apontados mais dois crimes falimentares e mais um de lavagem de capitais cometido pela organização criminosa especializada na prática de fraudes a credores no âmbito do processo de recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro.

Durante entrevista coletiva realizada na tarde desta quinta-feira (27/2), o procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, reafirmou o propósito do MP-GO de manter atuação firme contra a criminalidade. “É importante fazermos a boa informação chegar à sociedade”. O coordenador do Centro Integrado de Investigação e Inteligência (CI), promotor de Justiça Rodney Silva, explicou que as investigações avançaram, depois da deflagração da operação, a partir das informações que vieram da documentação e equipamentos apreendidos e da colaboração de um dos investigados.

Conforme apurado pelos promotores de Justiça, após a deflagração Operação Máfia das Falências, a organização criminosa também desviou duas fazendas e promoveu a lavagem de R$ 4 milhões referentes as duas referidas fraudes contra credores. Consta do acréscimo à denúncia que, em 2019, Dejair José Borges, Elias Borges, Rodolfo Montenegro, Vicente Conte, Bruno Burilli, Alex Silva, Ricardo Bonifácio e Adriano Napoli – este foi incluído no aditamento da denúncia –, com o objetivo de desviar mais uma parte do patrimônio do Grupo Borges Landeiro, que já havia sido relacionada como ativo de recuperação judicial, viabilizaram a transferência das fazendas Barra do Dia e Estrela D’Alva para as pessoas jurídicas Black River Empreendimentos e Participações Ltda. e Fazendas do Pará Participações Ltda.

De acordo com o promotor de Justiça Juan Borges de Abreu, na sequência, o lucro obtido com a prática criminosa foi repartido entre os membros da organização criminosa. E, no intuito de justificar o recebimento dos referidos valores de origem ilícita, os advogados Alex Silva e Ricardo Bonifácio forjaram uma falsa prestação de serviços advocatícios e, inclusive, chegaram a emitir uma nota fiscal, como se esses serviços realmente tivessem sido prestados no bojo da recuperação judicial do grupo Borges Landeiro.

A promotora de Justiça Gabriella de Queiroz Clementino informou que o MP-GO fez o compartilhamento das informações obtidas na investigação com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que seja iniciado procedimento ético contra os dois advogados denunciados. Ela explicou que ambos participaram, de maneira efetiva, na preparação jurídica e contábil que embasou todo o mecanismo fraudulento de desvio de patrimônio, “em claro prejuízo dos credores, em sua grande maioria, pessoas que alimentavam o sonho da casa própria”. Também participaram da entrevista coletiva os promotores de Justiça Giuliano da Silva Lima e Marcelo Crepaldi Dias Barreira. A denúncia também é assinada pelos promotores Sandro Henrique Barros, Sebastião Marcos Martins e Paulo Eduardo Penna Prado.