O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou projeto que promove alterações no Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, através da modificação da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001. Os dispositivos vetados são o parágrafo único do artigo 22-A e os parágrafos 5º e 6º do artigo 117.
De acordo com o parágrafo único do artigo 22-A, o processo administrativo disciplinar não poderá ter duração superior a nove meses. Sobre este dispositivo, inserido por emenda parlamentar, tanto a Secretaria de Estado da Administração quanto a Controladoria-Geral do Estado se manifestaram contra, indicando que aos professores se aplicam as regras sobre regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos Civis.
O artigo 117, que também foi vetado, trata de licenças de associações e entidades sindicais. De acordo com a justificativa do veto, as emendas parlamentares modificaram a licença para o desempenho de mandato classista para contemplar a possibilidade de sua concessão na modalidade remunerada, de acordo com o número de associados ou filiados.
“A proposta cria, portanto, despesa obrigatória ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, estão ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros. Violam-se, assim, as regras dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).”
A Secretaria de Estado da Administração e a Procuradoria-Geral do Estado opinaram pelo veto aos parágrafos 5º e 6º do artigo 117, dado seu inequívoco descompasso com o regime jurídico dos servidores públicos da União, em oposição a uma das exigências da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.