De acordo com o projeto, os servidores portadores de deficiência, necessitados de cuidados especiais, e os que tenham a guarda de filho ou neto portador de deficiência, necessitado de cuidados especiais, ficam sujeitos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, sendo a concessão desse benefício restrita a um dos membros da família, quando mais de um for servidor público estadual.