O desembargador Itamar de Lima concedeu nesta quarta-feira(25) liminar que autoriza empresas de transporte rodoviário interestadual a cruzar as fronteiras de Goiás e prestar serviço a passageiros, suspendendo os efeitos de decreto do governador Ronaldo Caiado.
A liminar foi requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros (Setrinpe).
A sentença diz que a restrição ou suspensão da locomoção interestadual de passageiros depende de ato conjunto dos ministros de Estado da Saúde e da Justiça, além de recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não ocorreu.