quinta-feira , 28 novembro 2024
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URGENTE Justiça proíbe até o dia 30 de abril protestos e carreatas contra fechamento do comércio em GO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) proibiu a realização de protestos de rua que pedem a revogação de medidas de distanciamento social, decretadas pelo governo estadual no combate ao novo coronavírus (Covid-19). A decisão, decretada na madrugada deste domingo (29), é do juiz plantonista Adegmar José Ferreira e atende pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

Para o juiz, as manifestações colocam em risco a saúde da população, já que possibilitam a aglomeração de pessoas e a disseminação do novo coronavírus. No texto da decisão, José Ferreira lembra que todo cidadão tem direito a livre reunião em espaços públicos. No entanto, ele pondera que a constituição, em seu artigo 196, também prevê o direito à Saúde.

“É impossível permitir a realização de tal evento que, em poucas palavras, coloca em risco não só a saúde individual das pessoas, mas a vida de milhões de seres humanos”, diz trecho da decisão. O documento ainda prevê, caso necessário, o uso de forças de segurança, desde que dentro dos limites legais, respeitando os direitos fundamentais de todos os presentes.

A realização dessas manifestações, segundo o juiz, é crime previsto no Código Penal porque: expõe a saúde de outrem a perigo (art. 132); causa epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos (art. 267); e infringe determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268).

O pedido do MP-GO, que gerou essa decisão, foi feito no dia 28 de março e foi assinado pelos promotores Wilsomar Alves Moreira, Heliana Godoi de Souza Abrão, Marcus Antônio Ferreira Alves e Saulo de Castro Bezerra.