A chamada PEC da Previdência patrocinada pelo governador Ronaldo Caiado promoveu diversas alterações na Constituição do Estado, dentre elas, a possibilidade de que o desconto na previdência dos aposentados e pensionistas fosse realizado sobre o valor que superar o salário mínimo, na hipótese de déficit previdenciário.
Essa situação representa um desconto a maior da quantia de R$ 720,49, a partir da folha de pagamento desse mês (abril/2020), para aqueles que recebem mais de R$ 6.101,06. Antes dessa alteração, a faixa de isenção correspondia ao valor máximo previsto para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no importe de R$ 6.101,06, também conhecido como teto do INSS.
Assim, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Estado, no importe de 14,25%, incidia apenas no valor que superasse o teto do INSS. O valor que não superasse esse patamar era imune do desconto da previdência.
O advogado do sindicato, Thiago Moraes, destaca que a forma de cobrança autorizada pela Constituição Estadual está lastreada de inconstitucionalidade e deve ser suspensa, independente do momento histórico vivenciado com a crise do novo Coronavírus e a consequente perda de arrecadação do Estado, pois, a preservação da ordem constitucional deve se sobrepor a qualquer situação.
O sindicato argumenta que essa matéria já foi apreciada pelo STF (ADI 3.105/DF), que firmou entendimento no sentido de que os proventos de todos os aposentados e pensionistas, seja no regime geral ou próprio, devem ter o mesmo tratamento normativo-constitucional, sem qualquer distinção, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
Isso significa que, se para os aposentados e pensionistas do INSS não há nenhum desconto previdenciário sobre seus rendimentos, o mesmo tratamento deve ser dado aos servidores públicos, até o valor do teto do INSS.
A ação foi distribuída ao Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira. Em razão da gravidade da situação, o sindicato pleiteou a concessão de medida liminar para que o desconto da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas continue sendo realizado na parcela que superar o teto do INSS. Esse pedido ainda não foi analisado pelo magistrado.