segunda-feira , 16 março 2026
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A quem interessa a suspensão liminar das sessões virtuais do Conselho Administrativo Tributário (CAT)?

O mês de maio inaugurou um novo e moderno Conselho Administrativo Tributário – CAT, com a realização das suas primeiras sessões virtuais de julgamento.

Transparência, agilidade e eficiência. Há seis anos a Administração Tributária tentava imprimir mais dessas características em seus julgamentos através de sessões de videoconferência. Uma realidade que já faz parte da rotina dos melhores tribunais e conselhos do país.

Também há seis anos, o CAT encontra resistência na implementação das sessões públicas e virtuais de seus processos, que parte de uma pequena parcela de entidades que compõem o seu corpo.

Essa resistência foi mais uma vez evidenciada no dia de ontem (12), após a notícia da suspensão liminar das sessões de julgamento do CAT, a pedido de duas entidades classistas que compõe o Conselho.

Para tal, as entidades alegaram ao juiz cerceamento de defesa com a realização do julgamento virtual, omitindo, porém, que nesta fase inicial de implementação o contribuinte pode recusar o meio virtual e optar pelo meio presencial da sessão, que será agendada tão logo o estado de emergência sanitária permita.

Sessões de julgamentos virtuais, públicos e acessíveis a qualquer pessoa realmente exigem mais dos envolvidos, em especial preparo, postura e compromisso com a verdade; qualidades cuja ausência ou presença certamente serão notadas por quem acompanhar o desenrolar da sessão.

A quem interessa impedir a consolidação desse claro e moderno meio de interação da administração pública com seus administrados?

São as circunstâncias que nos fazem acreditar que muito em breve seja cassada pelo TJ/GO a liminar que suspende as sessões virtuais do CAT, devolvendo aos trilhos a transparência, agilidade e eficiência que foram reforçadas com a implementação da videoconferência nos julgamentos administrativos da Administração Tributária goiana.

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