quarta-feira , 25 dezembro 2024
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O Popular ataca, mas TJ-GO cumpre resolução do CNJ ao instituir dentro da legalidade Programa de Assistência à Saúde

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quinta-feira (14), documento informando o cumprimento da implementação de seu Programa de Assistência Suplementar à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, exigência prevista na Resolução CNJ 263/2019. Antes da aprovação pelo Órgão Especial em sessão realizada na quarta-feira (13), a minuta passou por estudo e deliberação no Comitê de Saúde do TJGO.

Aprovada por unanimidade durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de setembro de 2019, a medida dá um ano para que cada tribunal cumpra suas determinações. O novo texto regulamenta a Resolução 207/2015, que já instituía uma política de atenção à saúde dos integrantes do Poder Judiciário, e foi alvo de várias recentes reuniões para acompanhamento de cumprimento da decisão, publicada em 19 de dezembro do ano passado.

A Resolução 264/2019 deixa a cargo de cada tribunal a escolha sobre a forma de efetivar esta assistência à saúde de seus magistrados, servidores e pensionistas, observadas, além das diretrizes previstas no documento, a disponibilidade orçamentária, o planejamento estratégico e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

No caso do TJGO, a assistência à saúde dos beneficiários será prestada, de forma suplementar, por meio de auxílio de caráter indenizatório, com a finalidade de subsidiar custos com planos de assistência à saúde privados. As despesas serão custeadas com orçamento do próprio TJGO.

Dando cumprimento ao estabelecido na resolução, foram fixados valores mensais da assistência suplementar à saúde aos magistrados e servidores, que ficaram abaixo dos limites permitidos pelas normas do Conselho Nacional de Justiça, considerando a capacidade orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Goiás: magistrados ativos e inativos: R$ 1.280,00; servidores ativos e inativos: R$ 720,00; pensionistas de magistrados: R$ 560,00; pensionistas de servidores: R$ 420,00