sábado , 20 abril 2024
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Sindicatos de Goiás ingressam com mandado de segurança para que seja reconhecida essencialidade de academias

O Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (SINPEF) e Sindicato das Academias do Estado de Goiás (SINDAC) ingressaram na Justiça com mandado de segurança coletivo para que seja reconhecida a essencialidade da atividade física como ferramenta de combate e prevenção ao coronavírus. A intenção é que seja reconhecida a preponderância do Decreto Federal 10.344/2020, que reconheceu a referida essencialidade, sobre o Decreto Estadual 9.653/2020, que proíbe a abertura de academias em Goiás.

O processo tem como autoridade coatora o governo de Goiás e foi distribuído para o desembargador Gilberto Marques Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os sindicatos são representados pelos advogados Ovídio Inácio Ferreira Neto, Márcio Augusto de Almeida Souza, Aurélio Alves Ferreira, Gabriel Celestino. Pedem a antecipação de tutela.

No pedido, os advogados explicam que a tese de que as academias representam atividade essencial foi consagrada por meio do Decreto Federal 10.344/202014. Entretanto, por força de insegurança jurídica, a categoria encontra-se cautelosa para reabrir os seus estabelecimentos, principalmente em virtude da vigência do Decreto Estadual Goiano 9.653/202015.

No pedido, os sindicatos dizem que em outras Unidades Federativas não foi realizada a suspensão das atividades das academias e citam como exemplo o governo de Santa Catarina, que liberou o funcionamento, mediante o cumprimento de uma série de regramentos.

Ainda que o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), por meio de sua Comissão de Atividades Físicas e Saúde, seguindo as melhores práticas internacionais, também expediu recomendações para a categoria. Estabelecendo um padrão de cautela para o funcionamento das academias de ginástica neste período de pandemia

Benefícios
Os sindicatos observam que um dos benefícios obtidos com a prática regular de atividades físicas é o melhor funcionamento e condicionamento do sistema respiratório, protegendo-lhe dos nocivos efeitos do coronavírus.

Dizem que, devidamente supervisionada, a prática, segundo a literatura especializada, é extremamente eficaz para o fortalecimento do sistema imunológico. Além de reduzir riscos cardiovasculares, mantém seguros os níveis de massa muscular, combate a depressão, melhora o sistema circulatório, entre outros benefícios. (Rota Jurídica)