“A decisão cuja executoriedade o Ministério Público pretende suspender está fundada – para além das platitudes lançadas na defesa dos benefícios da atividade física – em critérios que desconsideram as evidências científicas e os dados técnicos de órgãos e autoridades de saúde deste Estado”, afirma no documento.
O procurador-geral de Justiça cita, ainda, que as academias não estão no rol das atividades consideradas essenciais no decreto estadual em vigor (9.653/20). Para Vechi, a decisão de reabrir estes espaços enquanto perdura a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) “apresenta indiscutível risco de grave lesão à saúde e à ordem públicas.”
O pedido de suspensão de liminar traz também notícia sobre um estudo sul-coreano que rastreou o contágio do vírus em academias. Aulas de dança nesses espaços, onde a respiração é ofegante e se produz muito suor, aceleraram a expansão do coronavírus naquele país.