“Thiago Borges Salvático, por seus advogados, nos autos da ação de reconhecimento de união estável post mortem movida contra João Augusto Di Matteo Liberato e outros, em curso perante esse juízo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 485, parágrafo 5º do Código de Processo Civil (CPC), desistir da presente demanda, por razões de foro íntimo. Nesse contexto, o autor requer se digne V.Exa. de homologar por sentença a presente desistência, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC”, diz o documento divulgado pelo ‘Notícias da TV’.
Agora, apenas Rose Miriam Di Matteo briga na Justiça para ser reconhecida como viúva de Gugu e ter acesso à herança bilionária.