domingo , 8 março 2026
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Defesa feita por Demóstenes Torres obtém acordo inédito no STJ

Em decisão marcada pelo ineditismo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou acordo em ação que já havia condenação e estava em prazo recursal. A ação foi defendida pelo escritório de Demóstenes Torres, que obteve a decisão do juiz Ministro Herman Benjamin. A decisão abre precedentes e permitirá que novos acordos possam ser fechados mesmo estando em fase recursal.

A ação era oriunda da Comarca de Pirenópolis e visava a condenação de dois advogados que, contratados pela Prefeitura da cidade, prestaram serviços particulares ao então prefeito. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por improbidade. O juiz de primeira instância condenou os advogados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibiu que eles prestassem serviço ao poder público pelo prazo de três anos e multa no valor de R$ 75 mil. A multa foi reduzida posteriormente para R$ 10 mil.

A defesa feita pelo escritório de Demóstenes Torres recorreu e levou o caso ao STJ, onde conseguiram homologar um acordo que fixou a multa em R$ 75 mil, rompe o contrato dos advogados com a Prefeitura de Pirenópolis, mas permite que eles prestem serviço para outros Municípios é órgãos da administração pública. Embora haja entendimento que o acordo de não persecução cível só possa ser realizado até a contestação, a banca que conduziu as tratativas conseguiu a homologação em fase recursal, mesmo havendo parecer contrário do MPF nos autos.

“Hoje há possibilidade de fazer acordo com Ação Civil Pública. Foi regulamento inclusive pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Só que muitos promotores ainda resistem a esse tipo de entendimento dizendo que quando está em grau recursal isso não é mais possível. Nesse caso já estava em grau recursal no STJ e atendendo um pedido nosso o juiz  ouviu o promotor de primeiro grau e assim foi possível fazer o acordo”, explica Demóstenes Torres.

O acordo alcançado pela defesa de Demóstenes Torres é inédito e abre precedente para que outros acordos em ações em grau de recursos possam ser realizados “Eu considero  muito importante porque o ministro Herman Benjamin é extremamente rigoroso, e quando ele admite esse tipo de acordo ele pacífica essa questão que em grau de recurso não cabe mais acordo”, argumenta Demóstenes Torres.

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