domingo , 24 novembro 2024
Sem categoria

Justiça revoga liminar obtida pelo grupo Aurora e contrato de gestão do Porto Seco de Anápolis é anulado

A liminar que deu vitória ao grupo Aurora da Amazônia foi revogada em decisão unânime da Justiça Federal em Brasília e o contrato assinado pela empresa com a Receita Federal para gestão do Porto Seco de Anápolis foi anulado.

A briga jurídica pelo controle da estação aduaneira esquentou com a denúncia feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dando conta que um dos advogados da grupo Aurora da Amazônia seria filho do magistrado que concedeu a liminar que permitiu que a empresa vencesse  licitação.

O caso teve início em 2017, quando a Aurora da Amazônia foi a melhor colocada na primeira fase da concorrência aberta pela Receita Federal para operar o terminal. Depois, porém, a empresa foi inabilitada por não cumprir um dos requisitos técnicos do edital.

O terreno apresentado pela empresa para receber o porto seco está fora da zona do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), conforme determina Lei Municipal 2.508/97. Apesar do local ser próximo, não configura como área adjacente ao distrito, segundo o Poder Público municipal. Inconformada, a empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Anápolis, que em decisão liminar determinou a continuidade do procedimento, desconsiderando o entendimento do Conselho Municipal da Cidade (Comcidade) e da Procuradoria Geral do Município, que reconheceram que o local não se enquadra como parte do distrito e não pode receber o terminal alfandegário.

Porém, antes, a Justiça Federal de Brasília já havia determinado, também em liminar, a suspensão da licitação. A decisão atendeu a pedido feito pela Porto Seco Centro Oeste S/A, que é a atual responsável pelo terminal alfandegário. A atual exploradora do terminal contestou o resultado da primeira fase da licitação na Justiça Federal de Brasília – que, segundo determina o edital, é a responsável para resolver as questões desta licitação.

Nela, a Porto Seco afirma que a concorrente usou uma manobra, oferecendo uma proposta de preços aparentemente exequível, mas com preços irrisórios. Na proposta comercial foram apresentadas seis tarifas com o mesmo valor (R$ 0,02), o que descumpre o edital, que veda a apresentação de valores “simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que não comprovem a exequibilidade da proposta” para buscar melhor nota na classificação final. O juiz de Brasília, então, concedeu liminar suspendendo a licitação. Decisão esta reafirmada pelo juiz nesta terça-feira.

O conflito de liminares tem gerado insegurança jurídica. A Porto Seco já recorreu da decisão do TRF-1 que restabeleceu a liminar de Anápolis, afirmando entre outras coisas que a Justiça de Anápolis não poderia julgar a questão, já que o edital prevê que a Justiça do DF é quem deve julgar as questões envolvendo a licitação. O porto seco de Anápolis é o 3º maior do país. A previsão da Receita Federal é de que a estação aduaneira movimente mais de R$ 45 bilhões nos próximos 25 anos.

O Goiás24Horas vai voltar ao assunto para dar mais detalhes da nova decisão da Justiça em Brasília.