O Ministério Público de Goiás foi atendido pela Justiça em pedido de liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal n° 1.187/2020 da Prefeitura de Goiânia, publicado na última sexta-feira (19). Com isso, shoppings centers, galerias, camelódromos, centros comerciais, setores varejista e atacadista e espaços onde atuam profissionais liberais deverão permanecer fechados.
A petição inicial é assinada pela promotora de Justiça Marlene Bueno e a decisão cautelar, em face do município de Goiânia foi concedida pelo juiz plantonista Claudiney Alves de Melo no início da noite deste domingo (21).
De acordo com o MP, o principal motivo para derrubada do decreto é o desrespeito à orientação do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) do município de Goiânia, que foi contrário a reabertura. A posição do grupo se baseia em estudos técnicos que mostram a ascensão da Covid-19 na capital.
“A flexibilização prevista no Decreto nº 1.187/2020 não está amparada nos critérios técnicos, antes, pelo contrário, posiciona-se na contramão das medidas que deveriam ser tomadas diante da altíssima taxa de ocupação dos leitos de UTI, porquanto, na data da publicação do decreto, a ocupação dos leitos SUS de UTI alcançava 95%. Dessa forma, a reabertura de parte do comércio prevista para o dia 22/06/2020, segunda-feira, representa ameaça grave ao controle da pandemia”, escreve Bueno na petição inicial, acatada pelo juiz.