terça-feira , 14 julho 2026
Goiânia

Comércio da 44 reprova liminar judicial que impediu reabertura

A Associação Empresarial da Região da 44 (AER44) chamou de “equivocada” a decisão da Justiça de Goiás que suspende os efeitos do decreto municipal que autorizava a reabertura de alguns segmentos da economia nesta segunda-feira (22/6). A decisão foi assinada na noite de domingo (21) pelo juiz plantonista Claudiney Alves de Melo, e atende a um pedido do Ministério Público de Goiás.

“É no mínimo equivocada e fere decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que municípios e estados têm autonomia para gerir e decidir sobre as estratégias de combate, controle e flexibilização da pandemia do novo coronavírus”, diz a AER44, em nota.

O decreto municipal autoriza a reabertura do comércio varejista da capital, desde que atendidas medidas sanitárias e de segurança em saúde, como horários de funcionamento reduzido, número limite para atendimento de clientes, uso obrigatório de máscara, instalação de pontos de dispersão de álcool gel, intensificação do trabalho de limpeza e assepsia de pontos críticos.

“Vale lembrar que essas e outras medidas são sim determinadas pelo próprio COE – Centro de Operações Emergenciais em Saúde – e pelo Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde. A negociação para o decreto flexibilizando das medidas estão sendo discutidas há quase dois meses, e na última semana foi alvo de alinhamento entre equipes técnicas e multidisciplinares da prefeitrua e das lideranças do comércio da cidade”, continua o comunicado.

A AER44 diz ainda que a decisão “é absolutamente enviesada, uma vez que a necessidade de ter-se análise técnica epidemiológica é para fechar o comércio, e não ao contrário, embora haja o comprometimento público das lideranças representativas do comércio na cidade, para auxiliar os estabelecimentos a cumprirem as medidas previstas no decreto municipal e que assegurem uma retoma segura e responsável”.

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