quinta-feira , 25 abril 2024
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(URGENTE) Porto Seco de Anápolis: TRF-1 afasta juiz que decidiu a favor de empresa Aurora Amazônia, cliente do filho advogado

A corregedora do TRF-1, desembargadora Ângela Catão, determinou o afastamento do juiz da 2a. Vara Federal da cidade Anápolis, Alaôr Piacini, dos processos relacionados à Aurora Amazônia Terminais. O juiz ainda prestará depoimento em denúncia feita ao Conselho nacional da Justiça.

O juiz federal havia concedido decisão favorável à empresa num processo relativo ao Porto Seco de Anápolis, mesmo sabendo de que seu próprio filho atua como advogado da companhia.

“Ciente de que seu filho patrocina a empresa Aurora, ainda que em outra causa, a teor do art. 144, VIII, do CPC, deveria o magistrado , até mesmo de ofício, ter se afastado dos feitos em que figure como parte a referida empresa. Mais ainda no caso concreto, em que houve várias provocações para que o fizesse”, registra a desembargadora na decisão.

Piacini defendeu-se na Corregedoria do TRF-1, alegando que seu filho havia rompido as relações de trabalho com  a empresa, o que levou o órgão a arquivar a reclamação em dado momento. O caso, no entanto, foi retomado quando  ficou comprovado que o filho do magistrado continuava a advogar para a empresa em outras causas.

“O magistrado não só reafirmou a ausência do impedimento , ignorando o quanto disposto  na legislação processual civil, como negou o patrocínio da causa do seu filho, inclusive induzindo a erro esta Corregedoria”, escreve a corregedora.

Ângela Catão deferiu o pedido liminar para afastar o magistrado dos casos que envolvam a cliente do filho dele. “Determino que seja suspensa a atuação jurisdicional do Representado que envolvam como parte ou terceiro interessado a empresa cliente de seu filho advogado – Autora Amazônia Terminais e Serviços Ltda e que os referidos feitos sejam remetidos ao substituto legal do JF reclamado, decidiu a desembargadora. (Com informação da coluna Radar, da revista Veja)

Leia a íntegra da decisão da desembargadora Ângela Catão:

SEI_TRF1 – 10489080 – Decisão