“Forte nessa compreensão e por vislumbrar de plano, neste juízo de cognição sumária, que a decisão da autoridade reclamada pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do Senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação, sem prejuízo de reanálise pelo eminente Relator, defiro a liminar para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida em 21 de julho de 2020 pelo Juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas dependências do Senado Federal, mais especificamente no Gabinete do Senador José Serra. Comunique-se, com urgência, solicitando informações à autoridade reclamada. Após, vista à PGR. Serve, esta decisão, como mandado”, disse Toffoli, de acordo com a CNN Brasil.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), impediu na manhã desta terça-feira (21) o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no gabinete do parlamentar. Em reclamação ao Supremo, Senado afirmou que mandados de busca e apreensão em gabinetes devem partir do próprio tribunal.
O mandado judicial foi expedido no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.