quinta-feira , 25 abril 2024
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30 anos depois, Justiça decide promover militares que atuaram no Césio-137 por ato de bravura

Policiais militares que trabalharam nas operações para conter o acidente radioativo com o Césio 137, ocorrido em 1987, em Goiânia, podem ter promoção por ato de bravura.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) é preciso, contudo, comprovar a atuação no caso. O entendimento unânime é do Órgão Especial do TJGO, ao entender que o Governo Estadual age de forma ilegal ao conceder o benefício a uns, mas negar a outros, sem aparente justificativa. O relator do voto foi o desembargador Itamar de Lima.

O julgamento diz respeito a um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instaurado a pedido do desembargador Guilherme Gutemberg Isaac Pinto, a fim de oferecer segurança jurídica e isonomia nos processos que tramitam sobre o tema.

Ao analisar os autos, o desembargador Itamar de Lima frisou que a promoção por bravura tem, por escopo, prestigiar o militar, como forma de reconhecimento de atos além do mero dever. A iniciativa está prevista na Lei Estadual que dispõe sobre “reconhecimento de ato incomum, de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, se mostrem indispensáveis ou úteis às operações policiais e de bombeiros pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado”.

Dessa forma, o magistrado afirmou que apesar de haver “um certo grau de subjetividade” na normativa – fundamento, inclusive, levantado pelos julgados que indeferiram os pedidos – a circunstância do acidente radioativo afasta o conceito de discricionariedade.

“Não há dúvidas de que o contato com material radioativo do césio 137, por si só, implicava risco de vida e, sempre que demonstrado que a atuação na guarda do material radioativo ou em atividade que nesse dever tenha representado exposição ou risco de contato, ocorreu em ambiente insalubre, nocivo à saúde e/ou sem condições adequadas para o exercício daquela função”, argumentou.

Por fim, o magistrado considerou que “resta evidenciada a atuação ensejadora do reconhecimento da coragem e audácia que exorbitam os limites normais do cumprimento do dever. Ademais, demonstrado que em situações similares a Administração tem concedido a alguns e negado a outros o benefício, resta demonstrada a quebra da isonomia, sendo certo que a discricionariedade não pode ser justificativa para a afronta à igualdade e à segurança jurídica”.

Causa Piloto

O IRDR visa, justamente, proporcionar segurança jurídica a uma questão de direito, quando há vários processos individuais tramitando sobre o mesmo tema. A fim de evitar decisões conflitantes, assim que instaurado o incidente, todas as ações são sobrestadas e aguardam julgamento da causa piloto. Nessa questão, o caso paradigma eleito foi do policial Wilson Araújo de Jesus, que impetrou mandado de segurança a fim de obter a promoção por bravura.

O militar alegou que era soldado à época do acidente radiológico, tendo atuado em locais atingidos pela contaminação, inclusive transportando pessoas infectadas.