Foi julgado no início da tarde de hoje (22), pelo Pleno do TJ-GO, o pedido de suspensão cautelar do artigo 8º da Lei n. 20.732/2020 que concedeu perdão amplo e irrestrito a multas fiscais pelo transporte de gado sem documentação fiscal.
Por maioria de votos, os desembargadores que compõem o Pleno suspenderam os efeitos da remissão fiscal concedida pela referida lei até o julgamento final da ADI n. 5256507.85, proposta pelo governador Ronaldo Caiado.
A maioria dos magistrados entendeu que existem indícios suficientes demonstrando que o art. 8º da referida lei foi inserido em contexto legislativo viciado, fato que autoriza a suspensão cautelar do dispositivo até decisão final.
O artigo questionado proporcionava renúncia de receita do ICMS na ordem de meio bilhão de reais, que se devidamente corrigida e acrescida das penalidades legais pode ultrapassar um bilhão de reais, conforme levantamento realizado por auditores-fiscais.