domingo , 24 novembro 2024
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José Nelto anuncia que duplicação da Belém-Brasília, no trecho entre Anápolis e Porangatu, começa antes do final do ano

Depois de audiência nesta quarta-feira (29) com o ministro dos Transportes, Tarcísio de  Freitas, o deputado federal José Nelto (Podemos-GO) anunciou que as obras de duplicação da rodovia Belém-Brasília, no trecho entre Anápolis e Porangatu, terão início até o final deste ano.

“O ministro garantiu que a licitação internacional para a concessão da rodovia foi destravada e as obras da duplicação da Belém-Brasília, entre Anápolis e Porangatu, começarão antes do final de 2020”, disse José Nelto.

O deputado é o responsável por articular, junto ao ministro da infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a realização dessa obra. “Foram mais de dez reuniões com o Ministro Tarcísio, muitos debates positivos, até chegarmos nesse resultado tão importante para o estado de Goiás”, afirmou..

De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), aproximadamente 1383 ocorrências de trânsito foram registradas entre Anápolis e Porangatu em 2019. Uma das causas de acidentes registrada pela PRF, é justamente a situação de conservação da via.

Estão previstos, segundo cálculos do Ministério da Infraestrutura, R$ 7,5 bilhões de investimentos e R$ 3,7 bilhões de custos operacionais. Entre as principais obras estão previstas a duplicação de 623,40 km da rodovia, 22,30 km de faixas adicionais e a construção de 21 passarelas para a sociedade.

“Essa é a obra mais importante para Goiás, o norte do Estado e para o Brasil. A Belém-Brasília faz ligação do Meio-Norte do Brasil (TO, MA, PA e AP), com o Centro-Sul do país. Essa BR é a veia artéria do país, por isso a importância de duplicar e fazer a concessão. São mais de 600 km a serem duplicados”, disse Nelto.

A Belém-Brasília contará com um novo modelo de concessão. Anteriormente, o critério de leilão era por mentor tarifa (a empresa que tinha o menor preço). Em Goiás, o modelo será de menor tarifa (deságio ilimitado), com maior outorga (criadeiro de desempate). Esse modelo obriga a empresa a ter capital para iniciar e finalizar a obra, sem passar por escassez de recursos.