terça-feira , 24 dezembro 2024
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Advogada eleitoral, Maíce Andrade, explica como será a campanha no rádio e na TV para candidatos a prefeitos e vereadores

A propaganda no rádio e tv começa em 9 de outubro, 35 antes da antevéspera das datas das eleições.
Nas eleições para Prefeito, a propaganda será de segunda a sábado:
a) das sete horas às sete horas e dez minutos e das doze horas às doze horas e dez minutos, no rádio;
b) das treze horas às treze horas e dez minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta minutos, na televisão.
Nas eleições de prefeito e vereador, ocorrerão inserções de trinta e sessenta segundos, no rádio e na televisão, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte e quatro horas, na proporção de 60% (sessenta por cento) para Prefeito e 40% (quarenta por cento) para Vereador.
Desde as eleições de 2016 os candidatos a vereador só participam das inserções.
Os blocos são destinados aos candidatos a prefeito.
Dez por cento do tempo disponível para propaganda no rádio e televisão é distribuído igualitariamente entre todos candidatos e 90% do tempo distribuído proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.
Os 15 partidos com maior tempo para usufruir são, nessa ordem: PT, PSL, PP, MDB, PSD, PR, PSB, PRB, DEM, PSDB, PDT, SD, PODE, PSOL e PTB.
Os partidos que não atingiram a cláusula de barreira nas últimas eleições não poderão veicular propaganda no rádio e televisão.