segunda-feira , 23 dezembro 2024
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 Justiça condena prefeito de Crixás por propaganda eleitoral antecipada

O juiz da 85ª Zona Eleitoral, Alex Alves Lessa, julgou procedente pedido do Ministério Público Eleitoral e condenou o  prefeito de Crixás, Plínio Luís Nunes de Paiva, por propaganda antecipada.

Na decisão, foi aplicada multa de R$ 5 mil. O prefeito também foi probido de realizar propaganda fora do prazo previsto pela legislação.

A promotora eleitoral Wanessa de Andrade Orlando  demonstrou que o prefeito, em junho deste ano, fez propaganda eleitoral irregular. Isso porque divulgou diversas publicações em rede social, mencionando o número e a sigla de seu partido.

Segundo a promotora, as publicações inicialmente eram feitas por terceiros, mas, depois, o prefeito passou a replicá-las. No documento, ela pediu que Plínio Luís Nunes de Paiva finalizasse as atividades em 48 horas e requereu sua condenação ao pagamento de multa.

Em maio, o prefeito de Crixás teve os bens bloqueados pela Justica por prática de nepotismo.