O juiz da 85ª Zona Eleitoral, Alex Alves Lessa, julgou procedente pedido do Ministério Público Eleitoral e condenou o prefeito de Crixás, Plínio Luís Nunes de Paiva, por propaganda antecipada.
Na decisão, foi aplicada multa de R$ 5 mil. O prefeito também foi probido de realizar propaganda fora do prazo previsto pela legislação.
A promotora eleitoral Wanessa de Andrade Orlando demonstrou que o prefeito, em junho deste ano, fez propaganda eleitoral irregular. Isso porque divulgou diversas publicações em rede social, mencionando o número e a sigla de seu partido.
Segundo a promotora, as publicações inicialmente eram feitas por terceiros, mas, depois, o prefeito passou a replicá-las. No documento, ela pediu que Plínio Luís Nunes de Paiva finalizasse as atividades em 48 horas e requereu sua condenação ao pagamento de multa.
Em maio, o prefeito de Crixás teve os bens bloqueados pela Justica por prática de nepotismo.