terça-feira , 25 fevereiro 2025
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Com medidas rígidas, Aparecida autoriza funcionamento de cinemas

Portaria nº 066/2020 publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Aparecida na ultima sexta-feira, 4, autoriza a reabertura dos cinemas localizados no município. Para retomarem as exibições, as empresas deverão cumprir diversas medidas preventivas ao coronavírus. Entre elas, não exceder 30% de lotação de cada sala. Os estabelecimentos também deverão ordenar e manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro nas filas de bilheterias, bombonieri com demarcação indicativa.

Ficam também obrigados a disponibilizarem álcool 70% para higienização das mãos dos clientes e funcionários e ainda aferir a temperatura corporal dos frequentadores. O uso de máscara é obrigatório em todos os ambientes.

Nos banheiros, devem ser disponibilizados sabonete e papel toalha para limpeza das mãos. Após cada sessão, as salas devem ser higienizadas com álcool 70% ou sanitizante similar. Puxadores, poltronas e corrimãos devem ser limpos ao final de cada exibição.

Os funcionários devem ser orientados a intensificar a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e registrados na ANVISA e realizar a desinfecção frequente, preferencialmente com álcool 70% de: superfícies e utensílios frequentemente tocados como: maçanetas, mesas, cadeiras, balcões, interruptores e outros.

A portaria, que autoriza a reabertura dos cinemas, também prevê que as empresas deverão priorizar a venda de ingressos pela internet, evitando contato físico entre clientes e frequentadores e possíveis aglomerações. Também é recomendado a utilização de equipamentos ópticos para leituras dos bilhetes.

Para reiniciar as atividades, que foram suspensas em virtude da pandemia da covid-19, as empresas deverão solicitar autorização ao poder público através da plataforma ‘Retomada Responsável’ disponibilizada no site www.aparecida.go.gov.br, imprimir , preencher e afixar o Termo de Compromisso em local visível.

Assim, as empresas cinematográficas ficam responsáveis pelo cumprimento de todas as medidas sanitárias previstas na portaria que autoriza o retornas de suas respectivas atividades. O descumprimento constituirá infração e perda da autorização de funcionamento. Nos casos de reincidência, a empresa será multada e poderá ter o alvará de funcionamento cassado.

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