O projeto de lei nº 1242/20, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, propõe que candidatos que não tenham sido classificados, entre o quantitativo de vagas disponibilizadas em concursos públicos em Goiás, não poderão ser considerados eliminados.
De acordo com o deputado, a proposta se aplica aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. “O projeto de lei em comento oferecerá proteção adicional ao cidadão aprovado em concurso, que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legítima de nomeação, conferindo, dessa forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, justifica o parlamentar.
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).