Os deputados aprovaram em segunda votação um projeto de lei que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis. A matéria, protocolada com o nº 6255/19 e assinada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PV), propõe para tal alterações na Lei nº 19.749 de 2017.
O objetivo do autor é que passe a ser permitida, “independente de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado do posto revendedor de combustível que utilizar de bomba de abastecimento adulterada”. Em seu texto, a lei já garante como penalidades a aplicação de multa, a interdição do estabelecimento penalizado e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.
“Ressalte-se que ao retirar a obrigatoriedade de reincidência para a aplicação da penalidade administrativa da cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado -CCE- e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, visa garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações”, justifica o parlamentar.