terça-feira , 5 novembro 2024
Goianésia

CDL de Goianésia consegue decisão judicial que suspende cobrança do DIFAL

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Goianésia – GO conseguiu uma decisão judicial, em favor dos seus associados, para suspender a cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL) para empresas optantes do regime do Simples Nacional. Ainda no ano de 2018, a CDL de Goianésia já havia se destacado na luta pela cobrança do imposto, que considera indevido, capitaneou o movimento “Não ao DIFAL”, que ganhou repercussão a nível estadual e surtiu efeitos práticos, com a inclusão do setor calçadista, aviamentos e franqueados no rol dos contribuintes isentos.

O advogado tributarista, André Luis Moreira Silva, um dos advogados que representa a CDL na ação, explica que o DIFAL (como ficou conhecido), equivale à diferença de alíquota de ICMS cobrado nas operações de aquisição interestadual. “A sua cobrança é injusta porque ele não pode ser cobrado nas operações de aquisições interestaduais destinadas à comercialização, mas tão somente às operações destinadas ao consumo. Sua cobrança retira das empresas do Simples Nacional a garantia constitucional de tratamento diferenciado e favorecido, pois cria um tributo que não foi concebido pela lei que criou o Simples Nacional, além do que, com sua criação, as empresas contribuintes passaram a cumprir mais obrigações acessórias”, afirma.

Segundo André Luis Moreira Silva, a decisão liminar alcançada pela CDL Goianésia representa uma vitória importante, pois, alivia a carga tributária suportada pelos seus associados, neste momento em que as previsões econômicas projetam um agravamento da crise e um alto índice de falências.

A advogada tributarista Luciana Nascimento, que também atua na ação, alerta ainda, que existe um vício em relação à forma pela qual esse tributo começou a ser cobrado no Estado de Goiás, e que isso também é argumento relevante na ação. “Existem outras ações, já no âmbito do STF, discutindo esta matéria, inclusive com decisão liminar em regime de repercussão geral, e que a maioria dos votos na corte superior, até então, é favorável ao contribuinte”, explica.

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