quinta-feira , 18 abril 2024
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Candidatura de Aparecido Costa a vice-prefeito de Goianésia pode ser impedida pela Justiça

Candidato a vice-prefeito de Goianésia pela coligação O Crescimento Continua, o advogado Aparecido Costa (PTB) pode ser impedido pela justiça de continuar na disputa eleitoral deste ano. Isso porque a coligação Unidos por Goianésia acionou a Justiça Eleitoral pedindo a impugnação de sua candidatura, devido a possível inelegibilidade, alegando que ele possuía um contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica ativo junto a Câmara Municipal de Goianésia, em vigência até o dia 31 de dezembro deste ano.

A Coligação impugnante aponta que conforme a Lei Complementar 64/90, para disputar as eleições de 2020, o contrato deveria ter sido rescindido até o dia 15 de julho deste ano, exatamente 4 meses antes da votação do dia 15 de novembro. No entanto, não foi bem o que aconteceu. Registros mostram que o advogado trabalhou em sessões ordinárias da Câmara nos dias 11 e 13 de agosto.

Em sua defesa, o candidato a vice-prefeito alegou que no seu entendimento, não seria preciso obedecer ao afastamento previsto pela lei, já que ele havia firmado um contrato de cláusulas uniformes com a Câmara Municipal de Goianésia. Um documento sem qualquer interferência ou vantagem, tendo as condições estipuladas unilateralmente pela administração pública. Ainda segundo a defesa de Aparecido Costa, mesmo acreditando que não seria necessário se desincompatibilizar, em 14 de agosto, um dia após sua última participação na Câmara, esse contrato foi rescindido.

Entretanto, esse não foi o entendimento do Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, tal contrato foi feito sem a exigência de uma licitação. Uma conduta que garantiu poder de negociação a Aparecido e, por isso, não se enquadra no conceito de contrato de cláusulas uniformes, usado para justificar sua defesa.

Diante de tais fatos, o processo de impugnação da candidatura de Aparecido Costa continua correndo na justiça, pois após decisão de primeira instância que deferiu o registro, a Coligação Unidos por Goianésia interpôs recurso ao TRE.
Ao ser recebido no TRE, o Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral de Goiás, Dr. Otávio Balestra Neto, manifestou o seguinte: “Conforme assentado nas razões do recorrente, resta clara a influência negocial do recorrido, ao obter majoração contínua de seu contrato firmado com a Câmara Municipal, ainda que com diminuição da carga de trabalho. Portanto, deve ser reformada a r. sentença. Do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso eleitoral.”

A majoração do contrato a que o Procurador Eleitoral se refere é a comparação entre o que ganhava o antigo assessor da Câmara de Goianésia e o candidato Aparecido Costa. No processo, consta que no ano de 2019, o valor recebido pelo candidato aumentou em mais de 57% em relação ao seu antecessor e se esses valores forem comparados com o contrato de 2020, esse aumento salta para mais de 70%.

Essa situação toda ainda tem um fato interessante, pois apesar do vultuoso aumento recebido pelo candidato ele ainda trabalhava menos, pois seu contrato também previa uma menor carga de trabalho, ficando difícil comprovar que não houve negociação em seu benefício.

Contudo, independente do resultado da decisão que será proferida nos próximos dias pelo Desembargador do TRE, as partes poderão recorrer ao pleno ou até mesmo ao TSE.