sábado , 25 abril 2026
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Lei sancionada determina cassação das licenças de postos de combustíveis com bomba de abastecimento adulterada

A Lei n° 20.893/20, sancionada na última quarta-feira, 28, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado, cassa licenças de funcionamento dos posto de combustível que utilizar bomba de abastecimento adulterada.
Segundo Prado, que é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a nova lei retira a obrigatoriedade de reincidência para garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações. “A lei visa coibir esse tipo de crime em Goiás, punindo severamente aqueles que tiverem lesado os consumidores”, explica. A nova lei mantém a aplicação de multa e a interdição do estabelecimento que cometeu o crime.
Prado já foi delegado titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor do Estado de Goiás (Decon-GO). À época, Eduardo Prado indiciou 91 donos de postos de combustíveis por cartelização, combustíveis adulterados e chips nas bombas.

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