quinta-feira , 28 março 2024
Sem categoria

Justiça rejeita novo pedido de censura de Vanderlan no áudio do senador da cueca

A campanha de Vanderlan Cardoso (PSD) sofreu nova derrota na Justiça ao buscar censurar a exibição do áudio em que o candidato aparece defendendo o colega, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado pela Polícia Federal com dinheiro na cueca e entre as nádegas. O juiz Leonardo Aprigio Chaves julgou improcedente a alegação da defesa da sua coligação Goiânia em um Novo Momento de que a propaganda busca ridicularizar o candidato. No entendimento do juiz, a coligação Pra Goiânia Seguir em Frente se limita a “reproduzir áudio gravado pelo candidato Vanderlan, no qual manifesta apoio ao senador Chico Rodrigues” e que o conteúdo foi amplamente divulgado pelos veículos de comunicação.

No áudio divulgado pela imprensa, Vanderlan afirma que Chico é seu amigo “há mais de 30 anos” e que “não tem nada que desabone a conduta do senador”. Vanderlan também afirma que “não podemos em hipótese alguma aceitar essa interferência, essa decisão absurda de um ministro do Supremo” de afastar Rodrigues do Senado. O senador Chico Rodrigues foi alvo de operação da Polícia Federal contra desvios de recursos que deveriam ser para o combate à Covid-19.

Na decisão desta sexta-feira (6) o juiz Leonardo Aprigio Chaves anotou que o Ministério Público também se manifestou pela improcedência da representação de Vanderlan, por considerar que a propaganda não transgride a legislação eleitoral. “A livre circulação de ideias, pensamentos, opiniões e críticas promovida pela liberdade de expressão e comunicação é essencial para a configuração de um espaço público de debate, e, portanto, para a democracia e o Estado de Democrático. Sem isso, a verdade sobre os candidatos e partidos políticos pode não vir à luz, prejudicam-se o diálogo e a discussão públicos, refreiam-se as críticas e os pensamentos divergentes, tolhem-se as manifestações de inconformismo e insatisfação”, citou o magistrado na sentença.

Vanderlan Cardoso tem sofrido sucessivas derrotas jurídicas neste caso. No dia 31 de outubro o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), suspendeu os efeitos de liminar concedida à Vanderlan Cardoso pela juíza Liliana Bittencourt que proibia a exibição do áudio. Na ocasião, o magistrado ponderou que o próprio candidato havia admitido a veracidade do áudio em propaganda eleitoral. “Esse áudio, infelizmente, é verdadeiro. Fui eu que falei aquilo (…) eu errei, falei bobagem, acabei sendo extremamente infeliz no que disse. Meu erro foi dizer uma bobagem mal pensada em um áudio, uma bobagem para não causar constrangimento em um grupo”, admitiu Vanderlan, duas semanas após a gravação ter se tornado pública. Inicialmente, o senador adotou uma postura de negar que tivesse defendido o colega. O vídeo em que admite a declaração é uma mudança na postura do candidato que corrobora com a pertinência da propagação do áudio, avalia a coligação emedebista.