Está correndo na Justiça Eleitoral processo que apura o uso da máquina pública em troca de votos. Em 16 de outubro foi deslocada uma retroescavadeira pertencente ao município para a abertura de um tanque na propriedade particular de Diretor da Prefeitura.
O crime
O uso do maquinário de alto valor agregado e operador (servidor público) em horário de expediente são fatos gravosos suficientes para condenar a Prefeita e Vice em abuso de poder e conduta vedada, de acordo com a legislação eleitoral e jurisprudência.
É expressa a proibição prevista no artigo 73, I e §10º da Lei das Eleições de “ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis pertencentes à administração pública” e ainda “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”.
A obra foi realizada na fazenda do sogro do Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária da Prefeitura, senhor Jaime. O operador ao ser flagrado realizando a obra na referida propriedade particular afirmou que “recebeu ordens do Chefe de Transportes para proceder com o serviço e que seria para abertura um tanque”.
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Não suficiente o ilícito cometido, há a apuração da prática de publicidade institucional favorecendo a Prefeita no site oficial da Prefeitura em período proibido.
O caso
A Advogada Eleitoralista, Dra. Maíce Andrade, que patrocinou a demanda afirma que há pedido liminar que deve ser apreciado nos próximos dias. Os fatos e as provas são robustas e podem afetar substancialmente as eleições do próximo dia 15.
Caso a Prefeita e Vice sejam reeleitos e posteriormente cassados, é possível que o Presidente da Câmara assuma por 90 dias e sejam convocadas novas eleições.