terça-feira , 23 abril 2024
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Prefeita de Jandaia responde a processo por manter lixão a céu aberto e multa pode chegar a R$50 milhões

Às vésperas das eleições municipais, um fato novo pode ser decisivo para o rumo do pleito em Jandaia, no interior de Goiás. Veio à tona a informação de que a prefeita e candidata à reeleição Milena Pereira Lopes Moura (MDB) foi acionada pela Delegacia Estadual De Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e reponde a processo que pode impor multa milionária ao município.

A ocorrência policial registrada contra a gestora pela incursão no art. 54, §2º, V, da Lei 9605/1998 – crime de poluição resultante em danos à saúde humana, em relação à situação do lixão da cidade, consta nos autos como consumado, segundo o documento produzido pela autoridade policial especializada.

Destaca-se que apesar de Milena Pereira Lopes Moura ter sido acionada em julho de 2017, nada foi feito para sanar o crime de poluição que pode causar danos à saúde da população de Jandaia. Ou seja, apesar de a ter tido conhecimento da ilicitude de sua conduta, a prefeita não mudou sua conduta.

No documento policial está descrito que foi constatado um verdadeiro lixão urbano, com resíduos sólidos em locais inadequados e sem qualquer tratamento, às margens de rodovias, a céu aberto e próximo a locais habitados.

Frisa ainda que a situação “vem a ocasionar danos ao meio ambiente (contaminação do solo e de lençóis freáticos), e colocando em risco a vida e a saúde da população tendo em vista provocarem a proliferação de vetores de doenças”.

Multa pode chegar a R$ 50 milhões para o município 

Vale lembrar que, pela lei, a partir de agora, as prefeituras com lixo a céu aberto podem responder por crime ambiental, com aplicação de multas de até R$ 50 milhões, além do risco de não receberem mais verbas do governo federal. Ou seja, o lixo urbano depositado sem nenhum tratamento ou monitoramento além de imoral, por colocar a saúde da população em risco, é ilegal.

A situação, à época, foi atestada pela equipe que atuou na ocorrência, formada por três policiais militares, um escrivão e o delegado de polícia. Nota-se ainda que por se tratar de uma situação grave atestada por autoridades policiais e fora do período eleitoral, não há que se falar em “fato político”, mas sim em uma conduta irresponsável de um gestor público.

Por fim, é importante lembrar que administrações municipais despreparadas e desinteressadas, que consideram o “lixão” como uma forma barata de descarregar os dejetos do município, sem levar em consideração a possibilidade de poluir o meio ambiente e causar danos à saúde dos munícipes, estão na mira da Justiça.

O que se espera de um gestor eficiente e comprometido é que sejam tomadas providências urgentes no sentido de planejar e executar todas as adequações necessárias, com a elaboração dos planos e projetos, assim como dos respectivos licenciamentos e execuções, no sentido de implantar o aterro sanitário no município.