Veja matéria do site Rota Jurídica
A juíza Placidina Pires, da Vara Dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, substituiu a prisão preventiva de uma advogada presa por liberdade provisória, com o uso de tornozeleira eletrônica. Ao conceder a medida, a magistrada levou em consideração o fato de a acusada ser vegana (não consome alimentos de origem animal) e não estar se alimento direito na unidade prisional. Segundo a defesa, desde que foi detida, ela tem ingerido apenas cenoura e quiabo. Isso porque, o estabelecimento prisional não dispõe de alimentação adequada para estes casos.
A magistrada havia decretado a prisão preventiva em função de indícios de que a advogada seria supostamente integrante de uma organização criminosa especializada na exploração de jogos de azar e a consequente “lavagem” dos valores obtidos com as supostas práticas ilícitas.
No caso específico da acusada, a juíza ressaltou que, em tese, ela era integrante do núcleo operacional da referida organização criminosa, exercendo a função de subgerente e seria responsável por uma das casas de jogos do grupo criminoso.
Pedido
No pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa sustentou que a decisão que decretou a segregação cautelar não foi suficientemente fundamentada e que a advogada não teve participação nos supostos ilícitos. Além disso, que ela possui predicados pessoais favoráveis, pois é primária, tem residência fixa e trabalha como advogada, e não representa nenhum risco para o convívio social.
Sustentou, ainda, que, por ser advogada, tem o direito de ficar encarcerada em sala de estado-maior, mas as unidades penitenciárias de Goiás não possuem nenhuma cela com esta característica. Aduziu que ela é vegana e que, devido à má alimentação, teve de ser levada às pressas para o hospital, local em que está internada em estado grave.
Decisão
Placidina Pires disse em sua decisão que a prisão preventiva foi decretada diante do forte receio concreto de que os investigados, em liberdade, continuariam associados para obter vantagem econômica com a exploração dos jogos ilegais. Segundo apontado pela autoridade policial, a grande maioria dos investigados, inclusive a advogada, já foi autuada pela referida contravenção penal, mas teria continuando envolvida com jogos ilegais.
Diante desse quadro, salientou que não prospera a alegação da defesa técnica de que a decisão que decretou a prisão preventiva não foi suficientemente fundamentada, tampouco de que não foi demonstrada a necessidade da medida constritiva de liberdade.
Mesmo que tenham sido preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva, a magistrada observou que a defesa técnica demonstrou que a advogada, por ser vegana, necessita de alimentação adequada (entre frutas, verduras e leite integral). O que não é fornecida pela unidade prisional. Assim, ela estaria se alimentando apenas de alguns vegetais.
A magistrada ressaltou que, apesar de a defesa não ter comprovado a alegação de que a advogada está internada em estado grave, se mostra necessária a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão preventiva. Isso diante da impossibilidade de o Estado fornecer a alimentação adequada de que ela necessita.
Medidas
Com o escopo de resguardar a ordem pública e evitar reiteração delitiva, além do uso de tornozeleira eletrônica, a advogada terá de cumprir obrigações como comparecer a todos os atos do processo a que for regularmente intimada e não mudar de endereço, sem prévia comunicação ao juízo. Além de não se ausentar por mais de oito dias de sua residência, sem prévia comunicação do lugar em que poderá ser encontrada e não praticar nova infração penal dolosa.