Um parecer da Procuradoria Geral Eleitoral opinou pelo indeferimento do registro de candidatura do vereador eleito por Goiânia, Sandes Júnior (PP). A informação e do Jornal Opção.
O imbróglio a respeito da procedência da candidatura de Sandes foi parar na Justiça depois que do candidato Oseias Varão – eleito primeiro suplente de Sandes – resolveu impugnar o registro sob argumento de que Sandes não teria sido aprovado para a disputa em convenção partidária.
Varão considera o parecer bem estruturado por tratar com coerência sobre o relato dos fatos e aplicação do direito.
“Assim que cheguei ao partido, ainda antes da eleição, eu percebi que não havia uma chapa de vereadores para disputar a eleição. As pessoas não queriam concorrer ao lado do Sandes pois sabiam de seu peso político, bem como da real chance de ser eleito. Eu procurei o Sandes para tratar sobre esse assunto e ele me garantiu que não disputaria vaga de vereador e que queria lançar candidatura a prefeito ou vice-prefeito de Goiânia”, lembrou o vereadior
Diante do “acordo”, Oseias explicou que começou a trabalhar para montar a chapa até então inexiste. “E apesar do prazo apertado, montamos. O nome dele não foi apresentado e ela terminou aprovada”, disse.
Em seguida, Oseias explicou o processo adotado para enviar a deliberada pelos membros do partido ao Tribunal Regional Eleitoral. “Nós não enviamos o documento orignal, enviamos uma espécie de extrato digital para o TRE. No entanto, neste momento, Sandes optou por adulterar o documento de forma a inserir o seu nome e encaminhou o estrado adulterado ao TRE. O que é, inclusive, crime”, disparou.
Por esse motivo, ainda no início da campanha, Oseias resolveu impugnar a candidatura de seu adversário. “O que estamos questionando não é nem o descumprimento da palavra que ele nos deu. Estamos questionando a maneira que ele agiu e encontrou de se inserir na disputa política. Existe uma regra no jogo, uma vez descumprida pelo adversário ele não merece terminar vencedor”.