sexta-feira , 26 abril 2024
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MP Eleitoral quer anular diplomação de prefeito e vice eleitos em São Simão

O Ministério Público Eleitoral interpôs neste sábado (19/12), perante o Juízo da 97ª Zona Eleitoral de Goiás, recurso contra a expedição de diploma de vice-prefeito eleito de São Simão para Fábio Capanema de Souza, e também em relação ao prefeito eleito, Francisco de Assis Peixoto.

Eles foram diplomados em sessão pública da Justiça Eleitoral, realizada no dia 17 deste mês, mas, segundo apontado pelo promotor eleitoral Fabrício Lamas Borges da Silva, na data da diplomação, Fábio Capanema já estava com seus direitos políticos suspensos por oito anos, em razão de decisão condenatória transitada em julgado por prática de ato doloso de improbidade administrativa.

A circunstância, argumenta o promotor eleitoral, acaba também por atingir a diplomação do prefeito eleito, diante da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera a indivisibilidade da chapa majoritária.

No recurso, o MP Eleitoral destaca que a sentença que condenou o vice-prefeito eleito por improbidade transitou em julgado (quando ela se torna definitiva) em 11 de dezembro deste ano, conforme certidão anexada aos autos. O trânsito em julgado ocorreu após a interposição e julgamento de uma série de recursos pelo Tribunal de Justiça de Goiás, tendo, ao final, sido mantida a condenação de Fábio Capanema por ato doloso de improbidade que resultou em enriquecimento ilícito. Conforme os autos, esse ato foi praticado em março de 2011, quando o vice-prefeito eleito, na condição de presidente da Câmara Municipal de São Simão, se valeu de veículo público oficial para, às custas do erário, fazer compras em um shopping de Uberlândia (MG) na companhia de sua então namorada e de uma amiga.

Entre as sanções aplicadas a Fábio na condenação, estão o ressarcimento ao erário, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e o pagamento de multa civil de três vezes o montante do enriquecimento ilícito. Assim, sustenta Fabrício Lamas, por estar com os direitos políticos suspensos, o vice-prefeito eleito não possuía condição de elegibilidade para ser diplomado no cargo, circunstância esta que atinge também o prefeito eleito, Francisco de Assis Peixoto, diante do princípio da indivisibilidade e da unicidade da chapa. No recurso, o promotor eleitoral observa que o caso ocorrido em São Simão não se enquadra em circunstâncias admitidas pela Justiça Eleitoral como exceções ao “dogma da indivisibilidade da chapa”.

Novas eleições
Desta forma, o MP Eleitoral requer o provimento do recurso para cassar os diplomas de vice-prefeito e prefeito eleitos de São Simão, determinando a realização de novas eleições para os cargos no município, “notadamente em razão do gravíssimo abuso do poder político e econômico praticado pelo segundo colocado, inclusive com a distribuição de combustível para eleitores, com o pagamento pelo município de São Simão, narrado em detalhes, com dezenas de provas documentais, em ação de investigação judicial eleitoral que tramita perante a 97ª Zona Eleitoral”.

A apreciação do recurso interposto contra a diplomação cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deverá fazê-lo somente no próximo ano.