segunda-feira , 25 novembro 2024
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Contas da campanha são reprovadas e Diego Sorgatto é condenado a devolver R$ 411 mil

Acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 19ª Zona Eleitoral, Henrique Santos Magalhães Neubauer, julgou desaprovadas as contas do prefeito eleito de Luziânia, Diego Vaz Sorgatto, e sua vice, Ana Lúcia de Sousa e Silva, relativas às eleições de 2020. Em razão dessa rejeição, o juiz eleitoral determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional da verba oriunda do Fundo Nacional de Financiamento de Campanha (FEFC) cuja aplicação foi considerada irregular, no valor de R$ 411.967,15, devidamente corrigido, devendo os recebedores dessa verba recolhê-la solidariamente em caso de não recolhimento pelo prestador de contas.

A prestação de contas foi encaminhada à Justiça Eleitoral por Sorgatto e Ana Lúcia, sendo este processo iniciado em 29 de outubro do ano passado. Posteriormente, foram juntados os demonstrativos da prestação de contas em 2 de novembro e, em 17 de dezembro, ocorreu a prestação de contas final.

Em janeiro deste ano, o promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva tomou ciência do processo e, após diligências e juntada de documentos por parte dos prestadores de contas, o cartório eleitoral apresentou parecer conclusivo pela desaprovação das contas, apontando diversas irregularidades, analisadas pelo promotor eleitoral em sua manifestação.

Manifestação do MP Eleitoral – Ao analisar a prestação de contas e o parecer técnico conclusivo, o promotor manifestou-se quanto às irregularidades não sanadas, entre elas repasses irregulares do FEFC a outros candidatos a vereador que não pertenciam ao mesmo partido da candidata à vice-prefeita (DEM), totalizando R$ 87.845,88. Consta do relatório que o valor repassado de forma contrária à legislação representa 15,12% dos recursos financeiros arrecadados, conforme extrato da prestação de contas de ID nº 75815250.

Também houve repasses irregulares das verbas do FEFC destinadas ao custeio das candidaturas femininas a outros candidatos a vereador, do sexo masculino. Ainda, nos termos do parecer técnico, Ana Lúcia realizou repasses do FEFC a candidatos a vereador do Partido Democratas, do sexo masculino, totalizando R$ 237 mil. Esse valor representa 40,79% dos recursos financeiros arrecadados, conforme extrato da prestação de contas.

O promotor eleitoral observou que a verba dessa natureza recebida por Ana Lúcia deveria ser aplicada no interesse de sua campanha ou de outras campanhas femininas, sendo vedado o uso, parcial ou integral, para financiar candidaturas exclusivamente masculinas, conforme a legislação eleitoral.

“Denota-se que a verba em questão foi utilizada pelos candidatos a vereador para as campanhas eleitorais próprias. Em nenhum momento verificou-se que os recursos utilizados beneficiaram a candidata Ana Lúcia ou de outras campanhas femininas. A legislação é cristalina ao determinar que a verba recebida por ela, por intermédio do FEFC, deve ser aplicada ao interesse de sua campanha ou em favor de outras campanhas femininas. Veda-se o uso desse valor, parcial ou integralmente, em benefício do financiamento de candidaturas exclusivamente masculinas”, esclareceu o promotor eleitoral.

“Tais irregularidades comprometem a confiabilidade e a consistência da prestação de contas. Ademais, o descumprimento pela candidata de regra de natureza cogente e literal enseja a desaprovação das contas, pois fere o núcleo do sistema legal assentado na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.609/2019”, sustentou.

Material de campanha – Julimar Alexandro da Silva também verificou outras irregularidades apontadas no parecer técnico, tais como repasses irregulares de recursos FEFC a título de doação de material de campanha, feitos para candidatos a vereador do gênero masculino do Partido Democratas e do gênero masculino e feminino dos outros partidos que compõem a coligação majoritária, declarados como Doações a Terceiros, provenientes da Nota Fiscal nº 5.982 de uma gráfica, cujo valor total é R$ 129.398,00. Desse valor, R$ 55.789,00 foram pagos com recursos da conta bancária aberta para movimentação de recursos oriundos do fundo.

Para o promotor, a irregularidade foi grave, ensejadora de potencial desaprovação das contas e de devolução dos recursos ao erário, por descumprimento à resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Outro problema identificado pelo promotor eleitoral foi em relação à verba do FEFC utilizada para publicidade por adesivos e por material impresso, no montante de R$ 94.437,10. Pela análise da documentação, foi identificado que, do total gasto com publicidade por adesivos e por material impresso, somente R$ 4.315,83 poderiam ter sido gasto de forma lícita. Assim, Julimar Alexandro manifestou pela restituição ao erário do valor de R$ 87.121,27, por irregularidade grave, ensejadora de desaprovação das contas.

Licitude – Concluindo a manifestação, o promotor acrescentou que a correta prestação de contas consiste em imposição legal e tem como finalidade dar transparência aos atos praticados pelo candidato, e que a omissão em cumprir todas as obrigações previstas na legislação frustra a fiscalização e impede que os órgãos competentes verifiquem a licitude da movimentação dos recursos pelos partidos políticos e candidatos, como é o caso em análise.

Foi considerando esses fatos que o MP Eleitoral opinou pela desaprovação das contas apresentadas e pela condenação de Sorgatto e Ana Lúcia ao ressarcimento aos cofres públicos, agora acatado pela Justiça Eleitoral