quinta-feira , 2 maio 2024
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Adriana Accorsi propõe isenção do IPVA para pacientes com doenças graves

Projeto de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) quer alteração da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE-GO). O objetivo é conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) às pessoas com doenças graves em tratamento na rede pública de saúde. A proposição, de nº 2908/20, está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Segundo justificativa da parlamentar, o Estado de Goiás já garante a isenção do IPVA às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autismo, às pessoas em tratamento de qualquer câncer na rede pública de saúde municipal, estadual ou federal. “A solicitação é para que os benefícios já garantidos às pessoas em tratamento de câncer, no estado de Goiás, se estendam às pessoas com doenças graves (diabetes, hipertensão, afetadas por um AVC e portadoras do vírus HIV)”.

Adriana Accorsi argumenta que as pessoas com doenças graves sofrem com a dor que acomete o seu corpo, o que as tornam indefesas e necessitadas de cuidados especiais, tanto dos familiares quanto do Estado. “Os gastos mensais já são onerosos e os custos altos com medicações, profissionais de saúde e deslocamentos para tratamentos, sobrecarregam o orçamento doméstico, desestabilizando a vida dessa clientela que conta com o amparo estatal”.

A deputada salienta que, mediante as dificuldades vivenciadas pelas pessoas com doenças graves ao enfrentar um tratamento doloroso, isentar cada uma delas do IPVA configurará um gasto a menos e assim poderá aliviar o orçamento doméstico, possibilitando que foquem no mais importante, o cuidado com a saúde para obter uma melhor qualidade de vida diante do quadro apresentado.

Com parecer favorável da deputada Lêda Borges (PSDB), que relatou o processo na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, a matéria foi encaminhada à discussão e votação em Plenário.