A matéria diz ainda que: “O direito ao acesso a videochamadas apenas pode ser negado mediante fundamentação médica escrita e registrada em prontuário médico”. Os efeitos ocasionados pela covid-19 têm delimitado cada vez mais os relacionamentos de pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva, adultas, pediátricas e neonatais; ambulatórios; apartamentos e enfermarias de hospitais públicos e privados no estado de Goiás, uma vez que tais pacientes não podem se comunicar com familiares quando se encontram em períodos de internações hospitalares.
Prado anota que os pacientes se encontram isolados e sem acesso a qualquer informação externa, enfrentando o isolamento em todos os seus mais cruéis aspectos. “Isso gera maiores consequências ocasionadas pela doença, não só em razão da ausência do contato físico entre pacientes e familiares, mas, também, pela ausência de notícias de pessoas mais próximas”, justificou o autor do projeto.