A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais de Goiânia, condenou Pablo da Silva Faria. Ele foi considerado culpado de participar de roubo a um carro-forte na BR-040, em Cristalina. A pena foi de mais de 22 anos de prisão a serem cumpridos em regime fechado.
Cinco dos integrantes da associação criminosa morreram em confronto com a polícia em Brasilândia de Minas, em Minas Gerais, logo depois do ataque ao carro-forte. No crime, ocorrido em dia 26 de novembro de 2018, foram utilizados fuzis e explosivos. O carro-forte ficou destruído e o prejuízo da empresa foi de mais de meio milhão de reais (parte do dinheiro queimou com a explosão, uma parte foi recuperada, e o restante foi pulverizado entre os integrantes da associação).
Consta dos autos que o acusado conseguiu fugir do cerco policial e só foi preso em 11 de junho de 2019, momento a partir do qual passou a responder ao processo. Ele confessou participação no roubo ao carro-forte, mas disse que não pretendia matar os vigilantes que estavam no veículo, atirando em direção ao chão.
No entanto, os vigilantes disseram que os assaltantes – que eram seis – atiraram nos vidros frontais e laterais do carro-forte, inclusive na direção deles, enquanto fugiam rumo à mata. Tendo uma das testemunhas afirmado que os assaltantes atiraram para matar.
De acordo com a magistrada, outros dois réus, que tiveram participação acessória ajudando os assaltantes, também foram condenados a penas mais brandas. Já outros acusados foram absolvidos, porque não foram produzidas provas cabais de que prestaram auxílio ao bando.
Espetáculo de violência e horror
”As circunstâncias da infração penal, de outra banda, são desfavoráveis ao sentenciado. Porque, pelo que restou apurado, a associação criminosa da qual era líder, especializada na prática de crimes contra instituições financeiras e carros-fortes, promovia um verdadeiro espetáculo de violência e horror. Capaz de deixar em pânico não apenas os vigilantes das empresas de segurança, mas todos aqueles que presenciavam os ataques e que deles tinham conhecimento. Inclusive as vítimas dos roubos dos veículos utilizados nas empreitadas delituosas – o que, sem nenhuma dúvida, transborda os limites do vetor em análise”, afirmou a magistrada. Com informações do TJGO