quarta-feira , 20 novembro 2024
Sem categoria

OAB-GO recorre de decisão que manteve suspensão de entrevistas entre advogados e clientes presos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, protocolou, nessa segunda-feira (17 de maio), agravo interno com efeito suspensivo junto à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) com objetivo de restabelecer o exercício do direito de entrevista entre advogados e clientes presos.

A ação da OAB-GO ocorre após decisão que suspendeu a liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia que determinou à Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) o retorno dos atendimentos dos advogados aos clientes presos nas unidades prisionais estaduais.

No agravo interno, a OAB-GO argumenta que, sob o pretexto de assegurar a deferência à supremacia do interesse público, a decisão proferida em 15 de maio, suspendendo a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, tão somente privilegiou o interesse público secundário – aquele que interessa exclusivamente ao aparelhamento estatal – em detrimento do interesse público primário – esse de titularidade da cidadania.

Para a Ordem, “o deferimento do efeito suspensivo à decisão de primeiro grau pela desembargadora confere maior tolerância para que o próprio ente público continue sendo ineficiente e prestando um serviço público inadequado”. A seccional afirma que a retomada imediata das entrevistas entre advogados e presos – presencial e por videoconferência – vai em direção ao princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37, caput da Constituição Federal.

Atuação

Em 3 de maio, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia acolheu mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB-GO que questionou a legalidade da Portaria nº 243/20 e da Portaria nº 209/21, que estabelecem várias limitações ao exercício do direito de entrevista dos advogados com a pessoa presa, por exemplo, a necessidade de comprovação da situação de urgência e a existência de prazo processual em curso.

Para a OAB-GO, as limitações impostas pela DGAP são ilegais, pois restringem por meio de ato infralegal a plena efetividade do direito previsto no art. 7º, III do Estatuto da OAB que garante ao advogado o direito de conferenciar com o seu constituinte preso independentemente de qualquer circunstância administrativo.

Em seguida, a OAB-GO interveio novamente à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual após relatos ao Plantão de Prerrogativas e à Procuradoria que a DGAP continuava restringindo a comunicação entre advogados e clientes presos. O Juízo, então, determinou o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por cada detento em caso de descumprimento.

No último dia 15 de maio, o TJGO proferiu decisão suspendendo a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e mantendo as restrições previstas nas Portarias nº 243/20 e nº 209/21.