sábado , 1 março 2025
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Fiscalização de Aparecida fecha abatedouro clandestino e resgata 11 cavalos

Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente de Aparecida com apoio da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar fecharam na noite de quarta-feira, 26, um abatedouro clandestino de cavalos em uma chácara no setor Cidade Vera Cruz. Duas pessoas foram presas em flagrantes e encaminhadas para a Central de Flagrante de Aparecida de Goiânia (4º DP).

A equipe de fiscalização chegou até o local, por meio de denúncia anônima, e constatou crime de maus-tratos, de saúde pública, bem como irregularidades ambientais. A chácara onde funcionava o abate clandestino foi interditada pela Semma. O responsável pela área será identificado e multado.

No local foram encontradas carnes, ossadas e carcaças de dois animais. Outros 11 cavalos em situação de maus-tratos foram resgatados pelos fiscais e levados para uma chácara da cidade.

“Pelas características verificadas as carnes eram vendidas em comércios da cidade, sem qualquer inspeção sanitária. Além de violar os procedimentos adequados quanto ao bem-estar animal, essa situação pode afetar seriamente a saúde da população”, pontuou o secretário de Meio Ambiente, Cláudio Everson.

Maus-tratos

Em Aparecida de Goiânia, a Lei Municipal 3.456, de 15 de novembro de 2019, estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais, abandono, lesão por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substância química, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros, sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte.

A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo órgão de fiscalização com base nos critérios definidos pela legislação, no valor mínimo de R$ 200,00 e o valor máximo de R$ 200 mil, observando a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para a proteção animal. A aplicação de penalidades previstas no Código Penal fica sob responsabilidade da autoridade policial.

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