Matéria do site do Ministério Público:
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou por homicídio a mulher detida pela morte do filho recém-nascido em Anápolis, com as qualificadoras de motivo torpe, com emprego de asfixia e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime, de acordo com o relato dos promotores de Justiça Denis Augusto Bimbati Marques e Luís Guilherme Martinhão Gimenes, foi cometido no dia 8 de maio deste ano, no Bairro Maracanã, naquela cidade. A mulher está recolhida na Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia.
Segundo o MP-GO, foi apurado no inquérito policial que a jovem colocou o filho dentro de uma caixa de papelão e, utilizando-se de uma manta, do tipo cobertor, preencheu os espaços do recipiente e o escondeu em um cômodo nos fundos da casa em que morava. Passados quatro dias, por volta das 8h59 de 12 de maio, ela destruiu e ocultou o cadáver do filho, ao abandoná-lo em um lote baldio no Bairro Residencial Cerejeiras e atear fogo.
A investigação apontou que a mulher, ao descobrir a gravidez, fruto de um relacionamento com o namorado, decidiu esconder o fato dos familiares. Conforme a denúncia, ela também tentou provocar aborto por várias vezes, chegando a utilizar medicamentos com essa finalidade, de uso proibido no Brasil, tendo chegado a informar ao namorado que havia obtido êxito nas tentativas de abortar.
Durante toda a gravidez, conforme apurado, a jovem seguiu utilizando as mesmas roupas, já que ganhou pouco peso. Antes de dar à luz, o que ocorreu no dia 3 de maio, ela contou para a mãe que iria se ausentar em razão de compromissos que havia assumido e, para o namorado, que teria de realizar tratamento médico, em razão de complicações de saúde provocadas pelo aborto.
A mulher permaneceu no hospital até o dia 8 de maio. Após receber alta médica, a denunciada voltou para casa levando o filho recém-nascido, mas o abandonou no cômodo dos fundos do imóvel e o privou de alimentação. Como detalhado na denúncia, depois de matar a criança por asfixia, levou o corpo do filho, dentro da caixa de papelão até o terreno e, utilizando-se de álcool, ateou fogo. Ela foi filmada por câmeras de segurança e, logo que o cadáver da criança foi encontrado, a polícia solucionou o caso.
Crime qualificado
Segundo os promotores de Justiça, a denunciada agiu por motivo torpe, pois matou o próprio filho por não querer que a maternidade atrapalhasse os seus planos pessoais, bem como para não decepcionar a família. Também utilizou-se de meio cruel, pois abandonou o recém-nascido em um cômodo, dentro de uma caixa de papelão tampada, com uma manta de casal por cima dela, ocupando o espaço que restava no recipiente, o que acabou provocando a morte por asfixia.
O MP-GO pediu a condenação da acusada com base no artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (emprego de meio cruel) e IV (emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), combinado com artigo 61, inciso II, alíneas e (contra descendente) e h (contra criança) em concurso material de delitos (artigo 69) com o artigo 211 (destruir ou ocultar cadáver), todos do Código Penal.
Os promotores de Justiça pediram ainda que o Poder Judiciário envie ofício ao Instituto de Criminalística para que providencie, em caráter de urgência, a remessa dos respectivos laudos de exames periciais e laudos de exames complementares do exame cadavérico. Solicitaram também que o namorado da denunciada seja investigado pela Polícia Civil, na condição de partícipe do delito de tentativa de aborto (artigo 124, combinado com artigo 14, inciso II, na forma delineada pelo artigo 29, caput, do Código Penal) ou aborto provocado por terceiro (artigo 126, caput, do Código Penal).