A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que, com base na Resolução TJGO n° 149, de 12 de maio de 2021, os plantões do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus de jurisdição do TJGO serão realizados a partir da inscrição prévia de magistrados e e servidores interessados. A medida faz parte de pacote de mudanças do regime de plantões, que começam a partir desta sexta-feira, dia 11 de junho.
Para a Coordenadoria de Plantão Judicial no primeiro grau de jurisdição foram nomeados os juízes auxiliares da Presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra – que presidirá a Coordenadoria, e Sirlei Martins da Costa; o 3º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Altair Guerra da Costa; a coordenadora da Central de Processamento Eletrônico (CPE), Cássia Aparecida de Castro Alves e também servidores e oficiais de justiça lotados na Divisão de Apoio ao Plantão Judicial (CPE).
Pelas regras, a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, após a elaboração da escala da Capital, comunicará à Coordenadoria de Plantão para fins de ciência. Nas demais macrorregiões será elaborada pela Central de Processamento Eletrônico e encaminhada à Coordenadoria de Plantão Judicial no primeiro grau para aprovação.
Regras
Para formação da escala deve-se observar, dentre os inscritos na plataforma, a ordem decrescente de antiguidade e o rodízio entre os inscritos, de forma a selecionar sempre aquele magistrado que teve menos participação em Plantão após a vigência da Resolução TJGO n° 149/2021.
A escala do Plantão Judicial de segundo grau de jurisdição, por sua vez, será elaborada pela Presidência, com o apoio da Diretoria Judiciária, obedecendo os mesmos critérios de ordem e revezamento.
Não havendo inscrições de magistrados de forma voluntária para o Plantão Judicial em primeiro e segundo graus de jurisdição, a convocação da Presidência obedecerá a ordem de antiguidade, bem como o revezamento entre os magistrados.
Atos judiciais
Os atos judiciais serão cumpridos, em regra, de forma eletrônica (citação eletrônica, e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas), devendo-se buscar meios eficientes para que a decisão tomada em regime de Plantão tenha efetividade.
A decisão judicial prolatada durante o Plantão Judicial deverá especificar as medidas que necessitam de cumprimento urgente, por oficial de justiça, de forma a permitir que atos não urgentes sejam cumpridos mediante distribuição normal de mandados.
Sendo indispensável a intervenção de oficial de justiça para o integral cumprimento de decisão judicial, o servidor responsável pela expedição do mandado, comunicará o oficial plantonista para que tome as medidas necessárias ao regular cumprimento.
Não sendo possível o cumprimento sem a presença física do oficial de justiça, caso seja necessário o cumprimento imediato, o oficial plantonista fará o contato com o oficial de justiça mais próximo, disponível para convocação, para que cumpra o ato, mediante convocação da Coordenadoria do Plantão.