A Procuradoria-Geral da República (PGR) investigava também a condução de processo na Corregedoria do TJGO contra magistrada da comarca. Esta, em sua defesa, apontou um suposto interesse de Gilberto Marques Filho, que era corregedor-geral de Justiça à época, e do seu juiz auxiliar, Ronnie Sandre, para interferir na recuperação da Centroálcool.
Porém, o ministro Mauro Campbel Marques, relator do caso no STJ, ao acatar pedido do próprio Ministério Público Federal, entendeu que os atos processuais proferidos na condução da sindicância demonstraram exatamente o contrário do que a denunciante sustentou em suas alegações. E que as suspeitas da denunciante “não foram comprovadas por nenhum dos elementos colhidos durante a presente investigação”.
Foro privilegiado – Mauro Campbell Marques, que também foi quem autorizou o início das investigações, em junho do ano passado, entendeu que não há quaisquer provas de ilicitudes contra os quatro investigados, determinando assim o arquivamento do inquérito em relação a eles. O ministro analisou o caso porque dois dos investigados eram desembargadores e têm foro por prerrogativa de função.
Na decisão, proferida no dia 2 de junho e divulgada e publicada nesta quarta-feira (9), Mauro Campbell entendeu que não há elementos nos autos para embasar a continuidade das investigações contra os quatro investigados. Porém determinou a continuidade da investigação contra os demais, entre eles a juíza que levou a denúncia ao MPF, advogados e empresários. Apesar disso, o ministro declinou da competência para condução do processo por entender que eles não têm foro privilegiado. “E existem indícios em desfavor de outros investigados nos autos que merecem análise”, ponderou o ministro. (Rota Jurídica)