domingo , 17 novembro 2024
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Rota Jurídica: STJ manda arquivar inquérito contra ex-presidente do TJGO, desembargador e juiz

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arquivamento do inquérito instaurado contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, a filha dele, a advogada Caroline Marques, o também desembargador Orloff Neves Rocha (hoje aposentado) e o juiz Ronnie Paes Sandre. Orloff Neves era investigado por supostas irregularidades durante a recuperação judicial de uma usina em Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) investigava também a condução de processo na Corregedoria do TJGO contra magistrada da comarca. Esta, em sua defesa, apontou um suposto interesse de Gilberto Marques Filho, que era corregedor-geral de Justiça à época, e do seu juiz auxiliar, Ronnie Sandre, para interferir na recuperação da Centroálcool.

Porém, o ministro Mauro Campbel Marques, relator do caso no STJ, ao acatar pedido do próprio Ministério Público Federal, entendeu que os atos processuais proferidos na condução da sindicância demonstraram exatamente o contrário do que a denunciante sustentou em suas alegações. E que as suspeitas da denunciante “não foram comprovadas por nenhum dos elementos colhidos durante a presente investigação”.

Foro privilegiado – Mauro Campbell Marques, que também foi quem autorizou o início das investigações, em junho do ano passado, entendeu que não há quaisquer provas de ilicitudes contra os quatro investigados, determinando assim o arquivamento do inquérito em relação a eles. O ministro analisou o caso porque dois dos investigados eram desembargadores e têm foro por prerrogativa de função.

Na decisão, proferida no dia 2 de junho e divulgada e publicada nesta quarta-feira (9), Mauro Campbell entendeu que não há elementos nos autos para embasar a continuidade das investigações contra os quatro investigados. Porém determinou a continuidade da investigação contra os demais, entre eles a juíza que levou a denúncia ao MPF, advogados e empresários. Apesar disso, o ministro declinou da competência para condução do processo por entender que eles não têm foro privilegiado. “E existem indícios em desfavor de outros investigados nos autos que merecem análise”, ponderou o ministro. (Rota Jurídica)