segunda-feira , 23 dezembro 2024
Trindade

Prefeitura de Trindade publica decreto que estabelece regras para Romaria Virtual do Divino Pai Eterno

A Prefeitura de Trindade publicou, nesta quinta-feira (09/06), o decreto nº 2.337/21, que trata da realização da Romaria Virtual do Divino Pai Eterno em 2021. O documento formaliza a decisão sobre o formato da festa e segue as deliberações a partir de relatório técnico do Gabinete de Operação de Emergência e Saúde (GOE-Covid-19), além das recomendações do Governo Estadual e o anúncio da Igreja Católica de que a romaria deste ano será virtual, sem celebrações presenciais.

A recomendação do GOE é no sentido de que sejam tomadas medidas restritivas para evitar aglomerações no município devida à alta transmissibilidade do vírus causador da Covid-19.

Além das medidas descritas no decreto, que terá validade entre os dias 24 de junho e 05 de julho, a Prefeitura de Trindade decidiu pela implantação de barreiras sanitárias que serão montadas nas entradas do município com caráter fiscalizador e educativo.

Cada barreira contará com servidores da saúde e da fiscalização do município, inclusive com a presença policial.

O prefeito de Trindade, Marden Júnior, afirma que o lema da prefeitura, neste momento, é a mensagem de Deus que diz: “Ele está entre nós”, e nossa fé em, todos os lugares. Assim, faz um apelo “de amor ao próximo”, para que os romeiros fiquem em casa para proteger eles mesmos e suas famílias.

“A romaria ainda será virtual e as pessoas estarão unidas ao Pai Eterno por meio das transmissões de rádio, TV e redes sociais”, afirma o prefeito.

“Fica a esperança de que, no próximo ano, a gente possa fazer a maior romaria da história de Trindade em agradecimento ao Pai Eterno por termos superado a Covid-19,” destaca Marden Júnior.

Proibições
• O decreto 2.337/21 proíbe:
• Realização de quaisquer atividades que impliquem em aglomeração de pessoas.
• Abertura do Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, Igreja Matriz, Igreja do Santíssimo Redentor (Padre Pelágio), Igreja de Santa Luzia ou qualquer outra nas regiões 1 e 2 do Município.
• Celebração religiosa – missas, novenas, terços, procissões, vigílias e similares, com a presença de público.
• Funcionamento de hotéis, pousadas e similares, ressalvado o atendimento de profissionais da saúde e mensalistas.
• Funcionamento da feira livre denominada “Terra” e as realizadas aos domingos.
• Instalação de barracas, bancas, quiosques e similares. Locação e/ou disponibilização de calçadas, casas, imóveis, garagens e similares, públicos ou particulares.
• Comércio de ambulantes e congêneres.
• Instalação de qualquer estrutura para show, eventos, uso de som e vídeo de qualquer natureza.
• Entrada e circulação de ônibus de turismo e/ou excursão, micro-ônibus, vans e similares, inclusive para as modalidades day use e city tour.
• Circulação de qualquer transporte turístico, como “trenzinhos” e similares.
• Permissão temporária para táxi de outros municípios.
• Entrada e circulação de comitivas de carreiros, muladeiros, foliões, tropeiros, cavaleiros, romaria de pedestres e passeios ciclísticos.
• Alvoradas.

Regiões 1 e 2 de Trindade
• Nas regiões 1 e 2 do Município (confira abaixo quais bairros fazem parte) está proibido o funcionamento de bares, botecos, restaurantes, distribuidora de bebidas, açaiterias, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares após as 18h. Só poderão funcionar exclusivamente nas modalidades sistema pegue e leve (take away), drive-thru e entrega (delivery). Proibido qualquer consumo no local.
• Fica ainda proibido qualquer tipo de autorização de uso de áreas públicas (alvarás) por parte do Poder Executivo Municipal.

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